Antropologia Jurídica
Direito 4ª fase turma 02
Prof: Rafael M. Chapieski Antropologia Jurídica
Ana Claudia Souza Dutra
1. Explique como se opera a construção cultural da criminalidade.
R: A construção cultural da criminalidade ocorre na mesma proporção em que a sociedade clama por leis mais severas e penalidades que representem um castigo à conduta delitiva privilegiando as penas privadas de liberdade, ou seja, se o próprio sistema define os crimes, ele cria um ambiente propicio ao estigma do infrator, o que dificulta ainda mais sua reinserção social..
2. Qual a função social da dogmática jurídica na sociedade complexa?
R: Esta diretamente relacionada à sua forma de aplicação e os efeitos sociais que ela produz, em especial quando se trata o controle da criminalidade da violência urbana,
3. Como a violência pode ser caracterizada?
R: A violência estrutural tem sua origem da própria estrutura social o funcionamento jurídico-politico das sociedades complexas. A própria globalização representa uma forma de violência estrutural, sob o ponto de vista da hegemonia e domínio econômico de alguns países sobre outros.
4. Quais os fatores que contribuem para a sistematização do indivíduo que passa pelo sistema penal? Na sua opinião quais são as alternativas para o sistema penal brasileiro?
R: A rotulação ou estigmatização do individuo encontra-se no centro do interacionista. A seletividade provocada pelo sistema penal depende da estrutura do próprio sistema, que envolve as relações de poder, as relações sociais de igualdade, a intervenção estatal ne mecanismos de controle.
5. Explique como se opera as estigmas sociais provocadas pelo sistema penal sob a ótica da criminologia crítica.
R: Visto sob a ótica dessa criminologia, o crime passa a ser um produto da relação social e não o seu objeto, pois a sua compreensão passa obrigatoriamente pelo estudo do sistema penal como um todo, inclusive considerando que ele