Antropologia Jurídica
Prof: Marlene Ossami
Acadêmica: Lara Lemes Camilo
Caso concreto do crime de Racismo
O caso Simone André Diniz é o primeiro caso contencioso internacional contra o Brasil, que analisa, à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a discriminação racial. O Sistema Interamericano, apesar de apresentar uma jurisprudência crescente na questão da igualdade, julgou relativamente poucos casos relacionados à discriminação racial. O caso também é relevante por sua abrangência social, porquanto projeta a discriminação individual sofrida pela vítima a um padrão de discriminação racial, com especial atenção aos obstáculos legislativos e jurisprudenciais nacionais que impedem as vítimas de sanarem as violações sofridas.
1. Síntese dos fatos
Simone André Diniz, candidata à vaga de empregada doméstica na cidade de São Paulo, busca ofertas de emprego nos classificados do jornal “A Folha de São Paulo” e encontra o seguinte anúncio: “Doméstica. Lar. P/ morar no empr. C/ exp. Toda rotina, cuidar de crianças, c/docum. e ref.; Pref. Branca, s/filhos, solteira, maior de 21a. Gisele”3. Ligando para o número indicado no anúncio, a vítima confirmou o fato de que, por ser negra, não preenchia os requisitos para a vaga ofertada. Resignada com a recusa, dirigiu-se à Subcomissão do Negro da OAB-SP para denunciar a discriminação sofrida, como também esteve na Delegacia de Crimes Raciais para apresentar notícia-crime, tendo-se instaurado Inquérito Policial para apurar possíveis violações ao artigo 20 da Lei 7715/894. O delegado de polícia responsável pelo procedimento tomou os depoimentos da autora do anúncio, do seu esposo e da senhora que atendeu o telefonema da vítima.
Em seguida, o delegado de polícia elaborou o relatório sobre a notícia crime e remeteu-o ao juiz de direito competente, o qual deu ciência ao representante do Ministério Público, que, por sua vez, opinou pelo arquivamento do processo, argüindo que: “(…) não se logrou apurar nos autos