Antropologia juridica
Paulo Enio Garcia da Costa Filho Elias Abdalla-Filho
Resumo Este artigo de pesquisa discute aspectos peculiares ao exercício da função de perito criminal, o qual, frequentemente, se depara com situações em que há contraposição entre seus deveres profissionais e seus princípios éticos. Por meio da aplicação de questionário aos peritos criminais do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, o presente estudo objetivou verificar a existência de diretrizes éticas adotadas atualmente por esses profissionais e examiná-las com o intuito de gerar reflexões bioéticas, além de propor ajustes considerados necessários. O estudo permitiu concluir que há insatisfação entre os profissionais a respeito das orientações éticas recebidas, bem como referente à opinião negativa sobre a abordagem ética de seus pares e, principalmente, quanto à necessidade de referenciais éticos específicos para a prática pericial criminal, especialmente quando do trato com o cadáver e seus familiares. Palavras-chave: Bioética. Ética profissional. Análise ética. Ciências forenses. Polícia judiciária. Aprovação CEP - FCS/UnB nº 10/10
A perícia criminal, diligência prevista pela legislação brasileira quando da ocorrência de fatos supostamente delituosos que deixam vestígios, tem a finalidade de estabelecer por meio de provas a veracidade ou a falsidade de situações ou acontecimentos de interesse da Justiça 1.
Paulo Enio Garcia da Costa Filho Mestrando em Bioética pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em Bioética pela UnB e em Perícia Criminal pela Universidade Católica de Brasília, perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal, Brasil
Como parte desse trabalho, estão incluídas a demonstração técnica e material da existência do fato presumidamente delituoso, a reconstrução do local e da cena do fato em apuração, e a identificação da vítima e dos autores de tal ocorrência. No desempenho dessas funções, os