Antonio
R- O direito sempre existiu, nasceu com o homem em sociedade, da sociedade primitiva o direito exista de forma indireta antes mesmo da escrita, era transmitida de forma oral e era vinculado com a religião.
2- CONCEITUE DIREITO COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS?
R- Sabe-se que com a convivência em sociedade é necessário que os indivíduos se colidem nas opiniões diversas. E o direito é o conjunto de normas que buscam solucionar conflitos que organiza a sociedade, o objetivo do direito e manter a paz social, ele não busca somente estabilidade individual.
3- O QUE É DIREITO CONSUETUDINÁRIO?
R- Foi o direito primitivo que era baseado em uma fusão de costumes que modificasse em um ritmo lento, isso ocorrem entre as famílias de forma que domina as demais.
4- QUAL É O OBJETIVO DA PAZ SOCIAL?
R- Manter um equilíbrio harmônico entre os indivíduos que constituem a sociedade
5- DIFERENCIE TEORIA DE HANS HELSEN E DE MIGUEL REALE?
R – Para REALE o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe imeritavelmente uma carga de valoração humana antes de torna-se norma. Já para KELSEN o objeto de estudo da ciência jurídica seriam as normas jurídicas, as condutas humanas por sua vez, só seriam objeto de estudo desta ciência na medida em que constituíssem o conteúdo das normas jurídicas.
6- DIFERENCIE ENTRE O DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO?
R- O direito natural é constituído pelos princípios que serve de fundamento ao direito, ele busca através da natureza social, o que é ideal na sociedade naquele momento, época é o direito positivo e formado pelo conjunto de normas vigentes em um determinado território ao espaço as normas quando revogadas deram de entegrar o grampo do direito positivo
7- DIFERENCIE ENTRE O DIREITO OBJETIVO E O SUBSTANTIVO?
R- o direito substantivo, sobretudo aquela a paz social e o individuo tem isso já no subjetivo e o ideal é que sigam as regras e normas, mas você tem a faculdade, ou seja, a opção de seguilas ou não.
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