Antinomias jurídicas

387 palavras 2 páginas
ANTINOMIAS JURÍDICAS Aula 3 - 04/03/13
· Critério da especialidade: Quando há uma contridição entre normas, pelo critério da especialidade a NORMA ESPECIAL deve prevalecer sobre a NORMA GERAL.
· Critério Cronológico: Quando há uma contradição entre normas, pelo critério cronológico a NORMA POSTERIOR prevalece sobre a norma anterior.
· Critério hierárquico: Norma superior prevalece sobre norma inferior.

Hierarquia
Acrescentou o parágrafo 3º ao Art. 5º da CRFB/88
- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados em CADA CASA do CONGRESSO NACIONAL, em DOIS TURNOS, e por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes as Emendas Constitucionais.
Manteve o parágrafo 2º do Art. 5º da CRFB/88 p2º - Os direitos e garantias expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Requisitos para um TRATADO INTERNACIONAL ser equivalente á Constituição:
1. Ser um tratado internacional
2. " " " " de DIREITOS HUMANOS
3. 2C2T3/5 - 2 casas do congresso nacional, 2 turnos e 3/5 dos votos de seus respectivos membros.

Natureza Supralegal dos tratados internacionais
- Os tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS aprovados na forma do p. 2º Art. 5º da CRFB/88 possuem natureza SUPRALEGAL, ou seja, eles devem obediência a CONSTITUIÇÃO mas possuem um efeito paralisante sobre todas as outras normas infra constitucionais.

Para ser um tratado internacional de natureza supra legal é necessário ser aprovado por maioria simples. Ex: 1C2T50%+1

PRISÃO CIVIL
­­Prisão de quem não cometeu crimes
Constituição de 1988 (Art. 5º , LXVIII)
- Nâo haverá prisão civil por dívida, salvo do responsável pelo inadimplemento voluntário e irrecusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
EX: PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA

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