Antinomia jurídica

699 palavras 3 páginas
FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – AIMORÉS
CURSO DE DIREITO

ALUNOS:

ANTINOMIA JURÍDICA

Aimorés/MG 2013

Antinomia jurídica
Tem sua origem do grego Anti = oposição + nomos = norma. Quando estivermos diante de um conflito entre duas normas jurídicas, ou entre dois princípios, ou então entre uma norma e um princípio, cuja solução não se acha condicionada na ordem jurídica, estaremos diante de uma antinomia jurídica.
Para que haja e existência, ou simplesmente para que ocorra uma antinomia jurídica, deve levar em conta alguns requisitos, que estarão sendo mencionados abaixo: * Que as normas que exprimem ordens ao mesmo sujeito originam se de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo; * Que tenham comandos opostos, que uma permita e a outra obrigue dada conduta, de forma que uma constitua a negação da outra; * Que o sujeito deve ficar numa posição insustentável, sem nenhuma regra jurídica que aponte uma solução válida para a solução do conflito.
As antinomias se classificam em: Quanto ao critério de solução | Aparente: pressupõem a existência de critérios que permitam sua solução. Nestes casos, não existe a lacuna jurídica (falta de critério para resolver a antinomia). | Real: quando não existir no ordenamento jurídico qualquer critério normativo para solucioná-la. | Quanto ao conteúdo | Própria: ocorre quando uma norma é a negação da outra; quando as atitudes exigidas pelas normas são inconciliáveis, pois uma proíbe e a outra autoriza. Por exemplo, uma norma determina a proibição do aborto e outra permite tal prática. | Imprópria: ocorre em virtude do conteúdo material das normas. Por exemplo, o conceito de posse em Direito Civil é diferente daquele que lhe é dado em Direito Administrativo. No entanto, essas antinomias são impróprias porque não impedem que o sujeito aja conforme as duas normas, cada qual no seu ramo, embora sejam materialmente conflitantes. | | |

Quanto ao âmbito | Do direito interno: ocorre entre

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