Antigona
(Direito natural e Direito positivo)
Em primeiro lugar é necessário conceituar o que é direito natural e o que é direito positivo.
O direito natural é a idéia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.
Já o direito positivo é o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os Estados. Embora apareça nos primórdios da civilização ocidental, o direito positivo se consolida como esquema de segurança jurídica a partir do século XIX.
O direito positivo é o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. É a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.
RESPOSTA 1
Expulso Édipo de Tebas, seus dois filhos combinaram exercer o poder de forma alternada, por um ano, a começar por Etéocles. Este, porém, findo o tempo, recusou-se a entregar o trono a Polinices que, apoiado pelo reino de Argos, avança contra Tebas. Etéocles e Polinice morrem em batalha no mesmo dia. Um contra o outro. Um a favor e o outro contra a cidade de Tebas, que passa a ser governada pelo cunhado de Édipo, Creonte. Este como governante manda enterrar honrosamente ao primeiro, mas lança uma lei de que o segundo não seja velado nem sepultado e, por ser um traidor de sua