Antidoping
O uso de drogas que possam melhorar de forma artificial o rendimento de um atleta durante uma competição e que tragam efeitos prejudiciais ao mesmo é denominado doping. Por intermédio do Código da Agência Mundial antidoping (AMA), órgão que determina quais substâncias e métodos são proibidos é a Wada. Aquele que faz uso de doping leva certa vantagem em relação aos que não o fazem, por isso é considerado antiético e é proibido no esporte, além de causar efeitos colaterais como comportamento agressivo, acne, lesões hepáticas, sudorese excessiva, choque anafilático, insônia, arritmia cardíaca, acidente vascular cerebral, cânceres, entre outros. O teste é feito com urina, por onde são eliminadas substâncias tóxicas ao organismo. Para fazer o exame, o atleta é encaminhado para o controle de doping, onde fará a coleta da urina na presença de um responsável do evento de mesmo sexo, para que não haja fraude na coleta. No ato da coleta são analisados o pH e o volume da amostra, que depois é transferida para dois recipientes: prova e contraprova e enviada ao laboratório olímpico.
As Principais drogas proibidas são:
Estimulantes: tornam o atleta mais excitado, agindo diretamente no sistema nervoso. São capazes de eliminar a sensação de fadiga e o potencializar o desempenho do atleta. Dentre as mais comuns estão a anfetamina, a cocaína e o ecstasy.
Narcóticos analgésicos: têm o poder de amenizar a dor e são usados com maior frequência no ciclismo e no pugilismo. Morfina e derivados são exemplos de doping dessa classe.
Diuréticos: atuam na eliminação de água do organismo para que haja perda de peso, além de serem utilizados também para eliminar outras substâncias proibidas.
Esteroides anabolizantes: aumentam a massa muscular do atleta (não-atletas também os utilizam para esse fim) e diminuem o tempo de recuperação. Podem ser considera
Jogadores de Futebol pegos no exame Antidoping
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