Antecipação de tutela home care
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 05ª
Processo nº. 1002298-61.2014.8.26.0032
UNIMED
SEGUROS
SAÚDE
S/A,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
04.487.255/0001-81, com sede na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº.
366 – 7o ao 12º andar – Cerqueira César – São Paulo/SP, por seu advogado, nos autos da Ação em epígrafe, ajuizada por ELCIO BRAZ
PEREIRA DE SOUZA vêm, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos. São Paulo/SP: R. Berta, 236 - Vila Mariana - CEP: 04.120-040 – (11) 5081.8100
BELO HORIZONTE/MG
GOIÂNIA/GO
FLORIANOPOLIS/SC
RIBEIRÃO PRETO/SP
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Este documento foi assinado digitalmente por MARCIO ALEXANDRE MALFATTI. Protocolado em 28/04/2014 às 15:26:38.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002298-61.2014.8.26.0032 e o código 118295.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA – SÃO PAULO
fls. 107
I- BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada, por meio da qual o Autor pretende compelir a seguradora ré a autorizar a internação do tipo home care, com a presença diária de profissional de medicina, enfermagem e cuidador treinado, 24 horas por dia, bem como arque com todas as decorrentes desse
procedimento,
inclusive
com
o
fornecimento de toda a cesta de materiais, como, por exemplo, material de higiene, seringas, esparadrapo e aspirador de secreção, cama hospitalar, colchão de espuma e articulado (água e ar) e cadeiras de todas, sonda vesical de demora e respectivos coletores de urina
(sistema fechado), fraldas descartáveis, luvas, máscaras, algodão, óleo age e alimentação enteral, além de todos os fármacos necessários, consoante recomendação médica, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária.
Relata o Autor na exordial ser portador de um acidente vascular cerebral, tratando-se de uma doenca crênica,