Anotações sobre a História Conceitual dos Direito do Homem
Esse é o âmbito macro-histórico que devemos sempre ter presente e que condiciona a nossa analise das teorias e das práticas que contribuíram para a formação do corpus filosófico e jurídico dos direitos do homem; os quais, nascidos no contexto da civilização européia, como momento da sua história, foram, desde o começo, intimamente relacionados com todo o processo que fez da história da Europa a história do Mundo.
Os povos do Novo Mundo foram parte integrante, desde o início, da moderna história do Ocidente, mas a sua integração sempre foi, até os dias de hoje, subordinada, dependente, ao mesmo tempo includente e excludente.[2] Ao final, o primeiro grande encontro, ou melhor, desencontro entre a Europa e os povos “descobertos”, deu origem ao maior genocídio de que se tem memória na história da humanidade; nem a shoá, isto è, o extermínio dos judeus no século XX, foi mais terrível e cruel da “destruição das Índias” como a definiu o grande Procurador dos índios, frei Bartolomé de Las Casas.[3]
Este olhar “de baixo”, dos excluídos, das vítimas, pode e deve ser a nossa contribuição para uma reconstrução da história dos direitos do homem menos unilateral e simplista do que geralmente aparece nos manuais de divulgação da história dos direitos humanos, onde a Europa e o Ocidente aparecem como o espaço onde progressivamente se forja a emancipação do homem, que é, posteriormente, estendida