Anotações de palestra - posse de direitos no novo código civil
Justificativa do tema. Referência contextual. Posse de direitos. Citação de artigos do Código Civil. A posse no direito romano – possessio juris. Distinções necessárias.
Prof. Dr. José de Oliveira Ascensão: Panorama do Direito Civil Europeu
Há uma União Européia, mas não há forçosamente um direito europeu. O direito da União Européia é um direito fragmentário. Trata-se de um direito de definições, válidas apenas para os casos concretos, desapegado de princípios gerais e sem espectro de aplicação maior. Em princípio o direito da União Europeia não recai sobre o direito privado. Incide sobre os variados aspectos jurídicos da integração econômica dos países do bloco. Pouco a pouco as normas de direito privado de cada ordenamento jurídico particular serão influenciadas pelo direito europeu, máxime o direito do consumidor, que é eminentemente privado, e isso é um fenômeno recente, pois o direito consumerista é de desenvolvimento recente na história do direito. Não é possível falar em um direito civil europeu, tampouco encampar a pretensão de um Código Civil Europeu, mas poderá haver manifestações isoladas de homogeneidade de algumas matérias civilistas. Os movimentos de apoio a essa unificação continental são exíguos e atualmente estão estagnados. Possibilidade de a própria União Européia aderir a convenções internacionais, hipótese em as normas convencionadas ingressarão automaticamente no bloco, irradiando efeitos em todos os países da União. Desnecessidade da proclamação de uma carta de direitos fundamentais no âmbito da União Européia, pois os países membros isoladamente já possuem legislações bastante avançadas de proteção dos direitos do homem. Os Estados resistem a entregar poderes a Comissão Européia. Resta indagar qual é o direito civil da União Européia. Britânicos e sua aversão