contabilidade empresarial
DISCIPLINA - CIÊNCIAS CONTÁBEIS 2° SEMESTRE
PROFESSOR: RONALDO GLAUBER
CONTABILIDADE EMPRESARIAL
MARCIANA RODRIGUES
RIO BRANCO-AC
2014
MARCIANA RODRIGUES
CONTABILIDADE EMPRESARIAL TRABALHO APRESENTADO COMO RECURSO AVALIATIVO DA DISCIPLINA CIÊNCIAS CONTÁBEIS MINISTRADA PELO PROFESSOR RONALDO GLAUBER
RIO BRANCO-AC
2014
Contabilidade Empresarial
DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM UM ÚNICO SÓCIO
EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA.COM DOIS SÓCIOS
Sociedade limitada
1.Natureza jurídica
A sociedade limitada é uma sociedade de pessoas, mas o que os sócios poderão, na confecção do contrato social, imprimir certos contornos e características da sociedade de capital.
Dentre essas cláusulas opcionais, eletivas ou ocidentais, reside aquela na qual poderá prever no contrato social a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. (art.1.053 cc/ 02). Mas, no silêncio do contrato, serão aplicados os preceitos da sociedade simples para disciplinar os casos de omissão legal ou contratual.
Todavia, a utilização supletiva da lei n; 6.404 /76. Não poderá contrariar a natureza contratualista da sociedade limitada.
2.Responsabilidades
Primeiramente é importante frisar que a responsabilidade limitada é dos sócios e não da sociedade.
1; Entre sócio e a sociedade- Cada sócio é individualmente responsável pela integralização da cota por ele subscrita.
2; Entre sócios e terceiros credores da sociedade-Todos os sócios respondem, solidariamente pelo capital social subscrito e não integralizado.
Lembrando que a responsabilidade é subsidiária e somente até o montante necessário à integração. Desta forma, uma vez integralizado o capital social subscrito pelos sócios, ficam estes liberados de qualquer responsabilidade nada mais. Devendo cada qual individualmente a sociedade, nem