Anotação de Responsabilidade Técnica
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
REVISÃO I
Janeiro de 2013
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART
1. PREENCHIMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - FINALIDADE
a) Do Manual: Este Manual visa instruir o preenchimento correto do formulário de ART dentro da jurisdição do Crea/SC.
b) Da ART: Atender o que preceitua a Lei 6.496/77 e Resoluções do CONFEA, dando oportunidade aos profissionais de registrar nos Creas suas obras ou serviços, cargos ou funções visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e a caracterização da Responsabilidade Técnica específica de suas atuações em obras ou serviços da Engenharia e Agronomia e demais profissões afins regulamentadas pelo Sistema CONFEA/Creas.
1.2 - LEGISLAÇÃO
A legislação que atualmente regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica de todo e qualquer contrato de obra ou serviço, escrito ou verbal é a abaixo relacionada:
- Lei Federal n.º 6.496 - de 7 de dezembro de 1977;
- Resoluções n.º 425/1998 e 1025/2009, ambas do CONFEA.
1.3 - JURISDIÇÃO
A ART deverá ser anotada no Conselho Regional da jurisdição em que for realizada a obra/serviço ou desempenhado o cargo/função técnica.
1.4 – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA ART
Para registrar uma ART junto ao Crea/SC, o profissional deverá obrigatoriamente:
preencher o formulário de ART padrão do Crea/SC via sistema eletrônico (CreaNet Profissional);
imprimir as vias necessárias e colher as assinaturas do profissional e do contratante;
imprimir e quitar o boleto de pagamento do valor da ART.
Exceções:
ARTs de Cargo/Função, integram o procedimento de inclusão de responsável técnico ou vínculo técnico por empresas;
Inclusão (Recuperação) de ART ao Acervo do Profissional (para obras/serviços iniciados até
31/12/2012 conforme a Resolução 1.025/09);
Solicitação de aprovação de ART de projetos para Moradia Econômica (conforme Instrução
Normativa 018/93),
Informamos que