anistia
Rogerio marildo , brasileiro, casado, profissão, portador da cédula de identidade/RG nº e inscrito no CPF nº , documento anexo (doc.4) residente e domiciliado na Rua João Rangel, nº 17, Bairro Parque São Domingos, nesta cidade de Taubaté/SP, conforme o comprovante de residência anexo (doc.3), por intermédio de sua advogada dativo que esta subscreve, com endereço profissional abaixo mencionado, nomeada para defender os interesses do requerente, com indicação do oficio OAB/SP nº conforme comprova a provisão anexo (docs.1/2), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, ingressar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Contra BRASMAIS S/A- na pessoa de seu representante legal, com endereço Rua xxxxxxx, nº xxx, Bairro Parque dos Bandeirantes, Ribeirão Preto/S/P;
Contra BANCO DO BRASIL/SA, na pessoa de seu representante legal, com endereço Praça Dr. Arnolfo de Azevedo, nº 93, Bairro Centro, na cidade de Lorena S/P:
Contra LIDERANÇA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua Sete de Abril, nº 230, Bloco A 3º andar, Bairro da Republica-São Paulo Capital, pelos seguintes motivos de fato e de direito abaixo explicitados:
DOS FATOS
O requerente fora surpreendido com a informação de que seu nome consta nos dados do SERASA e SPC, órgão de restrição ao crédito.
Somente veio, a saber, de tal restrição, ao pretender fazer compras junta a loja que tem crédito, tendo sido negado seu crédito, o qual foi informado pela funcionária da loja que ele estava com registro em débito com seu nome inserido no SERASA e SPC.
ocorre que o requerente perdeu seus documentos pessoais por duas vezes, sendo o primeiro no dia 26 /02/2009 e o segundo no dia