Anistia
Conceito
Ato legislativo com que o Estado renuncia ao jus puniendi , ou seja, extingue as consequências de um fato que em tese seria punível e, como resultado, qualquer processo sobre ele. É um perdão geral.
A anistia penal extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos. Consiste na decisão do Estado de não punir as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas por certos atos praticados, que são tipificados penalmente. Ela tem como objetivo evitar a punição, para os casos em que já houve a condenação penal pelo tribunal.
A anistia se estende a alguns tipos de crimes, não exclui a responsabilidade civil, além do anistiado não poder ser considerado reincidente. Espécies de anistia Especial: é diretamente relacionada aos crimes políticos
Comum: e assim os comuns são para os crimes não políticos
Própria: são antes do transito em julgado
Impropria :são após o transito em julgado
Geral ou plena: ela menciona todos os fatos , atingindo assim todos aqueles que participaram do crime
Parcial ou restrita: necessita-se que o réu seja primário, ou seja, exige tal requisito
Incondicionada: a lei não determina nenhuma condição ao ato
Condicionada: a lei exige a pratica de algum ato
Órgãos de competência
Exclusivamente da União ,Privativa do Congresso Nacional e sancionatório pelo Presidente da Republica podendo ser concebida por meio de lei Federal
Quando a revogação é uma vez concebida a anistia não pode ser revogada pelo fato da lei posterior revogadora prejudicar aqueles que estão sob a anistia , violando assim o art.5 XL da CF .
Os efeitos da anistia
A anistia retira todos os efeitos penais, principais e secundários , mas não os efeitos extrapenais. De modo que a sentença condenatória definitiva , mesmo com a anistia em vigor, pode ser executada no juízo cível, pois constitui título executivo judicial. De acordo com o art. 107 II do CP extinta a punibilidade, pela anistia, por exemplo, não se impõe medida de segurança nem