anhanguera
À ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
O grupo acadêmico “estudantes” do curso de engenharia civil 3° semestre “cursando”, campos brigadeiro, vem através desta notificar formalmente a referida instituição de ensino ; Anhanguera educacional ltda. pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.808.792/0001-49, com sede na alameda Maria Tereza n° 4.266 – dois córrego – valinhos / SP – CEP 13.278-181. Conforme adesão no contrato firmado por ambas as partes ficou estabelecido mediante “requerimento de matricula” que a contratada “anhanguera educacional ltda” prestaria serviço educacional / acadêmico, (graduação do curso Engenharia Civil), no campus “Anhanguera Brigadeiro”
O Mesmo relata em item “5.2” ( A contratada reserva-se o direito de não fornecer o curso caso não haja a quantidade mínima de 60(sessenta) alunos com matricula confirmadas até o inicio das aulas, nesta hipótese, o Contratante poderá optar:
Pela sua permanecia no mesmo curso, ministrado em outro turno se houver; Permanecer em outra unidade, desde que haja disponibilidade de vagas/curso, ou;
Pela devolução dos valores pagos ).
Item “5.2.1” (Para os cursos que tenham mais de uma habilitação, este só poderão ser oferecidos caso haja um número mínimo de 30(trinta) alunos, com matriculas confirmado, nos termos definidos no edital do processo seletivo).
Conforme já mencionado o grupo acadêmico cursa o 3º semestre de engenharia civil no campus brigadeiro, o curso mencionado não é existente neste campus, devido a não atingir a cota mínima estipulada.
A instituição não seguiu regras estabelecidas na adesão do contrato, iniciamos o curso juntamente a uma turma já existente do curso de “engenharia Mecânica”.
Em esclarecimento inicial o coordenador do curso Sr. Mario Da’Anna, informou que o curso se manteria, pois as grades de aulas seriam as mesma ate o fim do 3º semestre “engenharia civil” e 4º semestre “Engenharia mecânica”.
Após