ANHANGUERA
DOUGLAS FABIANO DE MELO, brasileiro, Solteiro, servidor público, portador do RG nº 42.316.740-6 SSP/SP, CPF nº 330.346.108-23 e da CTPS nº 82299, série 0282 SP, residente na Rua João Batista Alves da Silva Teles nº 151, Jardim Indianópolis, CEP: 13050-211 Campinas/SP vem por intermédio deste infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente.
REPRESENTAÇÃO
EM FACE: ORDEM DO MERITO ANHANGUERA – GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS - Rua 82, Palácio Pedro Ludovico Teixeira s/n , 8º andar, Setor Sul - CEP : 74088-900
Conforme prerrogativas do Conselho da Ordem do Mérito Anhanguera, no disposto do artigo 13 do Decreto no 2.102, de 18 de outubro de 1982
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DOS FATOS:
Trata-se das condecorações concedidas pelo Governo do Estado de Goiás, intitulada Ordem do Mérito Anhanguera, Regulamentadas pelo Decreto no 2.102, de 18 de outubro de 1982
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Decreto no 2.102, de 18 de outubro de 1982
Art. 14 - Compete ao Conselho da Ordem:
II - zelar pelo prestígio da Ordem e pela fiel execução do presente Regulamento;
III - propor a suspensão ou exclusão de qualquer membro da Ordem por prática de ato incompatível com a dignidade da Ordem.
Dentre a listagem dos agraciados da Ordem do Mérito Anhanguera, contam uma lista de personalidades condenadas pela justiça, ex-politicos, ex-servidores, artistas e personalidades diversas.
Destaco que a Ordem do Mérito Anhanguera teria os seguintes objetivos:
“ com a finalidade de agraciar pessoas físicas e corporações militares, nacionais ou estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes que, por seus relevantes serviços, ações ou méritos excepcionais, recomendem o reconhecimento do Estado de Goiás, “.
A medalha é concedida desde 1979, conforme relata seria um instrumento de “reconhecimento da excepcionalidade” de serviços prestados ao estado de Goiás.
O instrumento foi utilizado ao longo de décadas, como um instrumento