Anexo Ii Informacao 01 2011 Oficio Autoridade Judiciaria
Ofício nº ___/2011
_________, ____ de ____ de 2011
A Sua Excelência o Senhor
X.X.X.X.X
Promotor de Justiça da Comarca de
X.X.X.X.X
Excelentíssimo Senhor Juiz da Infância e Juventude,
É cediço que a Lei 12.010/2009 (Lei da Convivência Familiar), introduziu alterações na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com o objetivo de efetivar o exercício do Direito à Convivência Familiar por todas as crianças e adolescentes brasileiros.
Tendo em vista que, nesta comarca, existem crianças e adolescentes privados do convívio de suas famílias de origem, necessário promover a reavaliação da situação de cada um, à luz das normas e princípios instituídos pela Lei nº 12.010/2009, de modo que possam ser reconduzido para seus lares ou, quando isto comprovadamente se mostrar inviável, possam ser encaminhados para uma família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28, da Lei nº 8.069/90.
Ao teor do exposto, o Ministério Público solicita:
seja oficiado às entidades de acolhimento institucional e familiar situadas nesta comarca ou em outras comarcas que acolhem crianças ou adolescentes por determinação deste Juízo, para que forneçam informações atualizadas sobre a situação de cada uma das crianças ou adolescentes acolhidos (as), nos moldes previstos nos arts. 92, §2º e 101, §§3º, da Lei nº 8.069/90, bem como elaborem planos individuais de atendimento, consoante disposto no art. 101, §§4º a 6º, da Lei nº 8.069/90; seja instituído, no âmbito desta comarca, um cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar, nos moldes previstos no art. 50, §11, da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo da manutenção do cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados (previsto no art. 50, caput, da Lei nº 8.069/90); seja realizada, por intermédio da equipe interprofissional