RESPOSTA 02
Resposta: O que diz a Constituição da República Federativa do Brasil/1988, em seu artigo 144 e § 6º “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”
Sabemos que existem orientações no sentido da não responsabilidade do Estado pelos atos dos seus agentes quando os mesmos estiverem em seu horário de descanso;
Sabemos também que em qualquer país do mundo, mesmo nos mais evoluídos, casos dessa natureza podem acontecer, no entanto essas afirmações não podem isentar o Estado de sua responsabilidade de garantir a segurança aos seus cidadão contra bandidos de qualquer natureza;
No momento em que os agentes a paisana estavam promovendo matança naquela comunidade, a ação do Estado deveria estar presente para reprimir essa atitude e promover os meios para uma repressão maior ainda contra os policiais em desvio de conduta;
Está provado que nas cidades onde existe um policiamento ostensivo eficiente a possibilidade de ações orquestradas são praticamente nulas. Se uma providência dessa natureza fosse desenvolvida nessas comunidades certamente esse rosário de crimes, devidamente planejado com a finalidade de camuflar os participantes, isentar o Estado e finalmente passar despercebido, não seria levado a cabo.
Tomando como base a afirmação estatal de que “o Estado não pode ser responsabilizado civilmente porque os autores do crime não agiram no exercício de função pública”, pergunta-se: então qualquer pessoa pode sair por aí promovendo matança, já que ela não está no exercício de função pública?
O fato é que o Estado foi omisso quanto ao policiamento ostensivo nessa região, sendo uma zona de risco