Anencefalia
“Ausência total ou parcial do encéfalo”
(Dicionário Michaelis Moderno Online). Segundo esta definição, um feto anencéfalo é aquele que falta toda ou parte da massa encefálica (cérebro). A partir disto, pode se concluir que, por não apresentar massa cinzenta, o feto não tem possibilidade de se desenvolver normalmente. Segundo vários artigos aos quais recorri para elaborar uma linha de raciocínio lógico para complementar meu texto, fetos com anencefalia, geralmente, não conseguem uma boa formação dentro do útero da mãe, muitas vezes chegam a falecer nos primeiros meses de gestação, entretanto, há casos em que o bebê nasce, porém vive apenas algumas horas, ou até mesmo poucos minutos fora do ventre, por não serem capazes de efetuar habilidades básicas, como respirar, ou o coração não bate num ritmo constante, provocando a morte. Com base nestas informações, minha opinião é de que a interrupção da gravidez nesses casos é aceitável, pois olhando pelo lado emocional, os pais, principalmente a mãe do bebê sofrerá imensuravelmente com a perca de seu filho, podendo acarretar problemas psicológicos, depressão, entre outras coisas. E, financeiramente falando, seria muito caro cuidar de uma criança anencéfala, que necessitaria de cuidados especiais e atenção a todo instante, sem contar que ela será tratada como uma criança durante toda a vida. Isso exige muitos dos pais e familiares, que precisaram de muita paciência, carinho e, principalmente, de tempo, que, atualmente, é um fator muito complicado de se administrar, por toda a correria que casais são submetidos para garantir o sustento de sua família. Assim sendo, sou a favor do aborto em caso de anencefalia. Na Constituição Brasileira consta um artigo que garante que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à