Anemonas
Etimologia da palavra direito:
-Do latim Directum, significa linha reta, aquilo que é geometricamente perfeito, projetando nas ações humanas em um ideal a ser seguido. É uma metáfora na qual o direito deve ser uma linha reta, ou seja, conforme a norma.
-A palavra faz referencia a deusa romana da justiça, que segura em suas mãos uma balança com fiel.
-Dizia-se que havia justiça quando o fiel estava perpendicular ao solo
Conceito de direito
-O direito é lei e ordem. Um conjunto de regras sociais tendentes a disciplinar a conduta humana na perspectiva de possibilitar a convivência de forma harmônica e com justiça social.
-Miguel Reale- “Quem age de acordo com essas regras comporta-se direito, quem não faz age torto.”
Objetivo do direito O objetivo maior do direito é a busca pela pacificação social, ou pelo menos, a redução dos conflitos a níveis razoáveis. Limitando o poder contra os ataques das autoridades as liberdades individuais. O direito viabiliza a preservação de valores fundamentais, se aproximando da justiça e servindo de instrumento a realização da segurança jurídica.
Função que o direito exerce na sociedade
- Ordenadora de interesses para compor conflitos
-Deve ser harmonizado conforme a convicção prevalente na sociedade
-O direito por si não satisfaz, porque havendo conflito pelo bem pretendido, deverá haver a solução do conflito.
-O conflito é caracterizado pela resistência de alguém ou veto jurídico a satisfação voluntaria.
-Conflito também é chamado de lide. A lide não é um delito, mas é um germen dele.
A evolução do direito positivo
Direito primitivo
-Direito essencialmente sagrado e religioso
-Transmissão pelo principio da fala
-Forma única de sansão: a pena
-Inexistência de direito individuais (O criminoso respondia com a família).
-Predomínio do juiz sobre o legislador
Direito primitivo e formalismo
-Predomínio da forma (atos simbólicos, gestos, palavras sagradas e rituais) sobre o