Anatocismo
Curso: Administração, 3° período.
Conceito: É o termo usado, na esfera do direito, para definir juros sobre juros, ou seja, se sobre um determinado empréstimo incide um valor x de juros, se no próximo mês houver algum atraso, uma determinada taxa z incidirá sobre a taxa x, ou seja, o valor de z será o valor do empréstimo mais os juros x acrescidos, o que é chamado de juros compostos, prática comum dos bancos.
No cálculo dos juros simples, a taxa de juros incide sobre o capital inicial, e somente sobre o capital inicial; no caso dos juros compostos, a taxa de juros incide sobre o capital inicial e também sobre os juros que vão se acumulando periodicamente (dia, mês, trimestre ou ano).
Implicações Legais: O Código Civil, em seu artigo 1.262, autorizava a cobrança de juros com ou sem capitalização nos contratos de mútuo.
Todavia, com a edição posterior da Lei de Usura, o Decreto 22.626, de 7/04/1.936, tal faculdade não mais vige.
A norma da usura previu a vedação da cobrança dos juros capitalizados em nosso sistema jurídico, de forma clara, em seu artigo 4º, prevendo que é proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
Com o advento da Constituição de 05 de outubro de 1988, estabeleceu seu artigo 192o seguinte teor:
Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:
§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.
O anatocismo ocorre quando os juros são