Remuneração de Pessoal
O setor de remuneração, também conhecido como setor de cargos e salários, assume a função de remunerar. Que via regra representa: a administração de cargos, de salários, de benefícios e pesquisas de mercado.
O salário não é o único componente remuneratório de contraprestação do trabalho. Existem também os benefícios que acabam se somando a aquele e compondo a chamada remuneração, bem como poderão existir outras verbas de crédito a acrescentar, como, por exemplo: componentes de remuneração variável, adicionais, horas extras, gratificações, bônus, comissões, etc.
A equação a seguir, explica a formação da remuneração: “R = St + B”. Onde: R é remuneração, St é salário total (nominal + todas as verbas de crédito) e B são os benefícios.
2. Conceito de salário
Salário é a retribuição em dinheiro ou equivalente paga pelo empregador ao empregado em função do cargo que exerce e dos serviços que presta. Assim, existem o salário direto e o salário indireto. Salário direto é aquele percebido como contraprestação do serviço no cargo ocupado. No caso dos empregados horistas, corresponde ao salário proporcionado pelo número de horas trabalhadas no mês. O salário indireto é decorrente de cláusulas da convenção coletiva de trabalho e do plano de serviços e benefícios sociais oferecidos pela organização.
Há também uma distinção entre salário nominal e salário real. O salário nominal representa o volume de dinheiro fixado em contrato individual pelo cargo ocupado. O salário real representa a quantidade de bens que o empregado pode adquirir com aquele volume de dinheiro e corresponde ao poder aquisitivo, ou seja, a capacidade de compra, a quantidade de mercadorias que pode ser adquirida com o salário. Assim, a mera reposição do valor real não significa aumento salarial: o salário nominal é alterado para proporcionar salário real equivalente em período anterior.
A remuneração constitui tudo quanto o empregado aufere direta ou indiretamente como