Anatocismo
“O ANATOCISMO DOS SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO”
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Professor Adjunto do IESC Mestre em economia
(UFC/CAEN), MBA em Finanças pelo IBMEC,
Especialista em Finanças Públicas (FGV) e
Economia
de
Empresas
(UNIFOR) e Coordenador de Controle Financeiro da
Secretaria da Controladoria do Estado do Ceará.
1.RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma análise dos sistemas de amortização utilizados no Brasil precisamente com relação ao Sistema Francês e sua variante a Tabela Price. A idéia principal de tal análise consiste na precisa elucidação do anatocismo presente nos sistemas de amortização que onera substancialmente o nível de endividamento dos empréstimos. Esta prática é proibida pelo Supremo
Tribunal Federal, desde a década de 30, conforme os Decreto-lei nº 22.626/33 e da
Súmula nº 121 que veda expressamente a prática da capitalização de juros, e suas formas sinônimas, tais como”juro composto”, “anatocismo” e “juro sobre juro”. A partir do diciplinamento jurídico é que se fez necessário a explicitação do mecanismo de incorporação de juros sobre juros com base no fundamento matemático a fim de constatar a presença do anatocismo nos sistemas de prestações constantes: Sistema de Amortização Francês-SAF e Tabela Price.
2. INTRODUÇÃO
De forma a elucidar se há ou não a presença do anatocismo na Tabela Price neste artigo será apresentado na seção 1 o fundamento jurídico com base em lei e jurisprudência sobre o caso, e na seção 2 o fundamento do procedimento matemático com explicação dos sistemas de amortização, regimes de capitalização e exemplos acadêmicos e um exemplo real de um contrato celebrado entre o próprio autor e uma instituição financeira de forma a comprovar a cobrança de juros sobre juros por intermédio das Séries de Capitais Uniformes , isto se faz necessário para se ter uma idéia do dimensionamento da repercussão jurídica e financeira. Por fim, a conclusão dos resultados