Anatocismo
Esse fato ocorre pela cobrança indevida, ou seja, é a expressão utilizada “juros abusivos” quando na verdade o que ocorre é um instituto proibido por lei chamado de “ANATOCISMO”, que por sua vez é declarado em lei tal proibição. – artigo 406 do Código Civil Brasileiro. O art. 406 do Código Civil constitui que os juros moratórios, quando não convencionados, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. A dúvida entre os operadores de Direito é se o NCC se refere à Selic ou à taxa de 1% a.m. do art. 161 do CTN.
Anatocismo é uma declaração jurídica, utilizado para mencionar a capitalização de juros, isto é, a cobrança de juros sobre juros compostos, de tal forma que os juros gerados sobre o capital principal também sofrerão com juros a serem aplicados em períodos iguais (mensais, semestrais, etc.). O artigo 17 da Lei nº 4.595 de 1964 diz que considera-se instituições financeiras,as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
O artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23/08/2001, a qual está em vigor por força do disposto no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11/09/2001, estabelece que as instituições financeiras possam cobrar juros compostos. Portanto, as instituições financeiras podem cobrar juros compostos.
A Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal diz que as disposições do Decreto nº 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de