Analogia jurídica
A analogia é um método de integração jurídica, constituindo-se em um raciocínio por meio de um exemplo, ou seja, uma comparação com um problema semelhante e a utilização da mesma resposta1 . Para o direito, a analogia seria assim uma forma de solucionar o problema por meio de uma identidade com outro, buscando atender a uma finalidade maior da lei, e nesse sentido, se assemelharia com a Teleologia2 . As diferentes funções da analogia no âmbito jurídico seriam:
• Solução de casos concretos: nessa situação o aplicador compara o caso em questão com um outro, similar, e aplica analogicamente a mesma lei ou norma, encontrando uma solução semelhante aos dois casos, já que possuíam as mesmas características.
No caso de países de sistema common law, a analogia tem um papel mais significativo, uma vez que como não existem normas de aplicação, a semelhança de casos constitui base fundamental para que os juízes solucionem problemas3 .
• Aplicação de normas: guarda semelhança com a função anterior, de modo que para situações semelhantes, pode-se exigir a aplicação da mesma norma.
• Aplicação no caso de lacunas: para os casos em que a lei é omissa ou obscura, por exemplo, a analogia também poderá ser usada para solucionar este problema.
Controvérsias
O uso da analogia não é permitido em todos os países, de modo que para que sua aplicação seja bem sucedida, é necessário atentar às peculiaridades de cada sistema, uma vez que os sistemas de common law, como mencionados acima, tem maior facilidade para aplicação deste método. Existem críticas ao instituto, especialmente no tocante às peculiaridades de cada caso e também no tocante à amplitude do método analógico.
As críticas que tratam das semelhanças entre os casos tratam especificamente do fato de que muitas vezes o caso não pode ser isolado de seu contexto particular, não havendo garantias de que as peculiaridades do caso interferirão na aplicação correta da lei4 . O argumento analógico é por vezes,