Analitica
Direito Comercial
A sociedade «Manuel dos Santos & filhos Lda.», que tem por objeto social a prestação de serviços de reparação de automóveis. Esta sociedade para poder adquirir a marca «Auto-Repar» que pertencia á sociedade «Adelaide & C.ª» deveria fazê-lo através do registo que é concedido pela autoridade administrativa competente (art.º. 224º). A transmissão deve fazer-se através de um documento escrito. A empresa M.S & F, Lda. não pode recusar o pagamento da letra, uma vez que Adelaide endossou a letra a Eduardo e Eduardo colocou todos os seus dados na letra (LU artº 38). Relativamente á M.S.&F, criar um franchisado e Hélder ser o franquiado deveria existir um contrato entre eles, do qual devem determinar limites quanto á aquisição de produtos e materiais, tornando-se o Franchisado obrigado a obter produtos e equipamentos do próprio Franchisador ou de quem esteja por ele autorizado, mantendo uma relação de pura exclusividade com o Franchisador. Uma vez que Hélder não percebesse nada de sobre reparações de automóveis a rede de Franchising pode prescindir da participação e iniciativa deste. O Franquiador não pode correr o risco de ver a sua marca e a sua imagem desprestigiada e desrespeitada por um mau empenho do Franquiado, causando o possível encerramento de uma unidade de venda. Há, pois, que assegurar condições no sentido de garantir a preservação da identidade e reputação da marca e a boa imagem de toda a cadeia. Hélder também não podia vender a Fernando sem dar a saber a M.S.&F, uma vez que o franchisado requer especificações diferentes de um negócio normal.
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Referências Bibliográficas
MANUEL ANTÓNIO PITA, Curso Elementar de Direito Comercial, Lisboa: Áreas Editora.
FELIPE CASSIANO DOS SANTOS e RICARDO AFONSO, Código das Sociedades Comerciais e Legislação Conexa, Coimbra Editora
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