Analista comércio exterior
“Regulação do Comércio Internacional.”
Autores: Silvano, Isabela, Fernando, Maristela e Priscila.
Tema: DS 241 – Brasil x Argentina — Direitos antidumping sobre frangos procedentes do Brasil.
O QUE É MEDIDA ANTIDUMPING
Segundo o acordo antidumping da rodada Uruguai, dumping é caracterizado pela pratica de preços inferiores na exportação em relação aos preços praticados no mercado interno de um determinado país. Esta pratica desleal de comércio é adotada por empresas que desejam penetrar mercados em outros países, reduzindo arbitrariamente e agressivamente seus preços, abaixo inclusive do preço de custo do produto. As medidas de defesa adotadas pelo país ou países afetados por estas práticas são denominadas Medidas Antidumping.
Estas podem ser adotadas a qualquer momento, sem necessitar de anuência prévia do órgão de regulamentação do comercio internacional – a Organização Mundial do Comércio (OMC), sendo necessário apenas que seja feita uma investigação com coleta de dados e documentos que comprovem a existência de dumping segundo a definição dada no Acordo antidumping (AAD); é preciso comprovar o dumping (preços para exportação inferiores aos preços praticados no mercado interno, segundo detalhes do acordo), dano causado ao país importador/segmento de comércio afetado, e relação causal entre o dumping e o dano. Também, por este motivo, são amplamente utilizadas como medidas protecionistas para defender o mercado doméstico da entrada de produtos estrangeiros que cheguem com preços mais competitivos que os similares nacionais. Vale ressaltar que o atual acordo antidumping não condena todo e qualquer dumping; para ferir o acordo, é necessário que seja comprovado o dano.
O tema objeto de estudo do presente trabalho é uma disputa entre os países Brasil e Argentina, concernente a uma medida antidumping adotada pela Argentina na comercialização de carne de frango com o Brasil, medida considerada por este indevida, segundo seu entendimento dos