Analise Crítica.
Direito têm lidado com os problemas sociojurídicos em torno do direito social á moradia. O seu intuito é mostrar que muitos são os juízes ou grande parte deles que não defendem o Direito
Constitucional sobre a função social do imóvel que não tem recebido a consideração devida da jurisprudência, são poucos os que também fazem menção ao principio da constituição que dá o direito a posse aquele que usa continuamente o imóvel, entre outros não fazem o do o direito coletivo a regularização dos assentamentos ou sequer usam como referência o Estatuto das Cidades, em suma nossos juízes possuem uma visão inadequada e ultrapassada sobre o direito civil. O que de fato aflige a sociedade é o porquê de os juízes brasileiros não considerarem os itens citados acima entre muitos outros, de acordo com autor são dois os fatores primordiais.
Um deles é a falta de formação e o despreparo dos juízes para tratarem conflitos sociojuridicos de propriedade, ele alega que em muitas faculdades de Direito do Brasil falta capacitação para está questão. Sua segunda tese defendida é a de que muitos juízes agem de acordo com o interesses ideológicos e político ignorando a ordem judicial do direito publico, privilegiam a leitura reducionista distorcida e elitista, revelando decisões com falta de sensibilidade social em nome de uma noção enganadora do que seria o direito objetivo . Analisando os fatores citados me levo a concordar que o principal problema ou a premissa de tais decisões é totalmente voltada para os interesses ideológicos e políticos, de acordo com o meu ponto de vista o despreparado ou desconhecimento da legislação e do Estatuto da
Cidade é apenas um detalhe sabendo que um juiz necessita ter conhecimento dessas normas e por outro lado ele