analise critica sobre a pec 37
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Ao Ministério Público incube os poderes de realizar o controle externo da atividade policial e o controle de gestão pública . O projeto de emenda constitucional de número 37 inviabiliza o poder de investigação e apuração das infrações penais dos ministérios público federal e estadual direcionando-os assim, para as policias federal e civil estadual. A instituição ministério público é indispensável ao estado democrático de direito e assim contribui para o fortalecimento da democracia e o respeito à ordem jurídica brasileira; A própria constituição federal o rotula como sendo essencial a função jurisdicional do Estado e responsável pela defesa da ordem jurídica. Entre outras funções do órgão, cabe somente ao ministério público promover ações penais públicas, o inquérito civil e a ação civil pública; Com relação a ação penal pública, a polícia dá inicio a investigação e encaminha ao ministério público, que vai analisar as provas. só o MP pode promover a denúncia para o julgamento perante o judiciário, determinar insuficiência de provas e determinar sua complementação, e em casos de falta de indícios de autoria, arquivar o processo. A PEC 37 visa impedir a investigação (que é fase preliminar do processo) do ministério público nas próprias ações em que ela é parte litigante do processo. Como o MP é parte autora do processo, o órgão tem o poder de investigar, buscar a prova e provar o que está sendo discutido. Se o projeto de emenda constitucional for aprovado, o ministério público vai ficar totalmente dependente da investigação das polícias em suas denúncias, em suma, se a PEC for realmente aprovada, o MP vai ter o dever de provar, mas não vai ter como buscar a prova. O Ministério Público deve atuar em defesa da cidadania, de forma independente, não se submetendo a nenhum dos poderes por ter independência funcional e administrativa garantidas pela constituição federal.
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