Analise Conhecimento
O primeiro tópico sobre direito do consumidor a ser observado nos textos, é o direito dos Hebreus, que como um povo teocrático, dependiam da bíblia para exercer o poder. A partir da leitura do capítulo 25, versos 13 a 16 do livro de deuteronômio, entendemos que a justiça de pesos e medidas para os hebreus era tratada de uma forma igualitária, a qual punia severa e divinamente a falta de honestidade em geral, trazendo castigos provenientes de Deus para quem fraudasse as normas vigentes nesses versos.
Para os Hebreus, o direito é dado por Deus para o seu povo, sendo somente ele o responsável por eventuais mudanças e a bíblia traz consigo as leis reveladas pela entidade divina para regular a vida em sociedade.
O segundo tópico de direito do consumidor trazido no texto, é o código de Hamurabi1, que se trata de um conjunto de regras sociais escritas o qual foi criado em 1700 a.C. aproximadamente na Mesopotâmia, pelo seu rei Hamurabi. Lendo os artigos desse código, observamos que as relações comerciais eram tratadas distintamente, desse modo, as punições que recaiam sobre os desonestos tinham caráter próprio, e suas sanções já eram pré-determinadas e incontestáveis conforme cada situação, sendo ela um castigo ou uma restituição do dano causado.
Enfim, o terceiro e último tópico, é o código de Manu (indiano), que reproduz um Estado intervencionista nas regras de regulamentação e taxação do mercado. Nota-se também, que defendiam amplamente o consumidor quanto às mercadorias de baixa qualidade, punindo ainda a má-fé dos comerciantes com multas.