Ampla Defesa
Denunciação da Lide – É o ato pelo qual o autor ou o réu traz a juízo denuncia um terceiro à relação jurídica, buscando assegurar seu direito.
Denunciante é aquele que traz um terceiro à relação jurídica já existente.
Denunciado é o terceiro à relação jurídica que é chamado pelo denunciante. “A parte que denuncia a lide ao terceiro recebe o nomede denunciante, ou litisdenunciante; o terceiro, chamado para o processo, tem o nome de denunciado, ou litisdenunciado
Diferencia-se, portanto, do litisconsorte, posto que estes são partes no processo; enquanto aqueles são pessoas estranhas, que não fazem parte na relação jurídica.
Natureza Jurídica
Para definir a natureza jurídica da denunciação da lide, necessário é, primeiramente, notar a definição e a finalidade do vocábulo “garantia” e, para tanto, é importante observar a colocação do grande jurista Giuseppe Chiovenda.
CHIOVENDA, em seu entendimento, excluiu da definição de garantia a obrigação de defesa em juízo. “A parte que, no caso de perder, tem ação de regresso contra terceiro, pode denunciar-lhe a lide, para dar-lhe meio de intervir e coadjuvá-la em sua defesa e a fim de evitar a exceção de defesa negligente no processo posterior”. (7)
A denunciação da lide tem bases no processo incidental, posto que, com o decorrer do processo, irá surgir uma nova relação incidente a denunciação sendo esta decidida pelo juiz que julgar a ação principal.
A natureza jurídica do instituto da denunciação da lide está calcada em sua natureza incidental.
O artigo 76 do Código de Processo Civil prescreve que ao aceitar a denunciação da lide a sentença emitida pelo juiz competente fará uma declaração e valerá como título executivo em face do denunciado, tão logo, essa sentença será condenatória e não simplesmente declaratória.
Nota-se que – “A sentença condenatória, como as sentenças declaratórias, contém uma declaração de certeza de relação jurídica, a que acrescenta umaessência ,