Questionario
1- Diferencie sociedade simples de sociedade empresaria.
2- Como se dá a responsabilidade dos sócios dentro da sociedade simples?
3- O ordenamento jurídico brasileiro reconhece tratamento diferenciado às cooperativas rurais em relação às urbanas?
4- Em uma região de grande variedade inter-racial poderá haver uma cooperativas de quebradeiras de coco negras?
5- Como se dá a responsabilidade dos sócios na sociedade em nome coletivo?
6- Os cônjuges poderiam ser sócios na sociedade coletiva? Justifique.
7- Como0 se dá a responsabilidade dos sócios na sociedade em comandita simples?
8- Diferencie sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações.
9- A empresa industrial goza de algum tipo de regime jurídico diferenciado? Em caso afirmativo que benefícios podem ser extraídos desse ordenamento?
10- Havendo mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação, os sócios participantes poderão ingressar com ação de regresso contra qualquer um deles?
Respostas
1- As sociedades simples são aquelas que os sócios exercem as suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal, exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogado, dentista, pesquisador, escritor, etc.
Do outro lado, temos a sociedade empresária tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.
2- De acordo com o Art. 1.023: Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
Ou seja, o sócio na sociedade simples responde pela integralização de sua cota e, ainda, subsidiariamente ao patrimônio social, pelo valor que exceder a dívida social, na medida de sua participação nas perdas sociais.
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