Amor de pai tem preço
O Poder Judiciário reconhecia a ocorrência de danos morais essencialmente nas relações de consumo e em acidentes, passou recentemente a vislumbrar tal possibilidade nas relações entre familiares.
Com a humanização do direito de Família, começou a se considerar passível de dano moral o abandono emocional do filho de pais separados, onde 92% dos filhos permanecem sob a guarda materna após a separação.
Não raro os pais abandonam seus filhos, principalmente no aspecto emocional. Contribuir financeiramente, arcando com o pagamento de pensão alimentícia, sem manter o laço de afeto, dando o nome de tal conduta de “ abando afetivo”.
A ausência do vínculo de afeto entre pais e filhos pode dar-se no meu entender, por três motivos: o pai jamais ter mantido vínculo com o filho ( filhos indesejados), o pai adotar a equivocada conduta de separar-se de seus filhos ao separar-se da mãe, ou separar dos filhos por manobras inaceitáveis da mãe que não permite a visita.
Por um dos motivos relacionados, passaram as mães, representando ou assistindo seus filhos, a processar os pais, alegando que abandonaram seus filhos emocionalmente, sem visitá-los, dar carinho, afeto e suporte psicológico.
Sabe-se que o desamparo de crianças e adolescentes pode acarretar graves prejuízos, no aspecto psicológico, e por isso o Judiciário de forma direta ou indireta passou entender que tais danos devem ser alvos de indenização.
Surgindo importantes questionamentos: alguém pode obrigar alguém a amar? Obrigar o pai a indenizar fará com que passe a amar seu filho? O Judiciário condenou um pai a cumprir as datas de visitação estabelecidas entre as partes, sob pena de ausência à uma pena pecuniária de R$ 75,00, com essa condenação a visitação passou a ser uma obrigação e não um