Amor de filho
atos processuais
Os atos processuais são os acontecimentos voluntários que ocorrem no processo, dependem, pois, de manifestações dos sujeitos do processos (partes, juiz e auxiliares da justiça).
Características dos atos processuais trabalhistas:
• Públicos (art. 93, IX, CF); salvo em casos excepcionais, quando o interesse público ou social determinar o sigilo. Ex.: assédio moral, danos morais em virtude de discriminação, interesses de menores, etc. • Os atos não têm forma determinada, salvo se a lei especificar (princípio da instrumentalidade das formas). • Devem ser realizados das 6 às 20 hs, nos dias úteis (inclui o sábado), mas o juiz pode autorizar que algum ato de urgência ocorra em domingos ou feriados. • Devem ser “a tinta, datilografados ou a carimbo”. • É defeso lançar cotas marginais ou interlineares. • No processo do trabalho, o termo notificação abrange tanto a citação como a intimação. • A citação é feita normalmente por carta, para comparecimento à audiência, onde poderá oferecer defesa, escrita ou verbal. Se houver dificuldade de encontrar o reclamado, far-se-á citação por edital. A citação por mandado se dará em casos de execução, ou em casos de residência rural ou onde não haja regular serviço de correio. • A intimação far-se-á em regra por correio, com aviso de recebimento (vide súmula 16), salvo se houver Diário oficial, ocasião em que a intimação se dará pela simples publicação. Já no caso da intimação do MPT, tem de ser pessoal, por mandado. • Súmula 16 d o TST – presume-se recebida a notificação em 48 hs depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário.
TERMOS PROCESSUAIS
Termo é a redução escrita de um ato. O procedimento para os termos processuais estão previstos nos arts. 771 a 773 da CLT, com aplicação subsidiária do