Historia
Exercícios de fixação sobre a NR-18
01. A comunicação prévia à Superintendência Regional do Trabalho, antes do inicio das atividades, é:
a) obrigatória e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação do contratante, do engenheiro responsável e dados sobre o tipo de obra;
b) facultativa e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio somente.
c) facultativa e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação do engenheiro responsável pela obra, tipo de obra, datas previstas do início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
d) obrigatória e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio, tipo de obra, datas previstas do início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
02. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, com
a) menos de 20 (vinte) trabalhadores
b) mais de 20 (vinte) trabalhadores ou mais
c) menos de 10 (dez) trabalhadores, incluindo a mão de obra temporária.
d) mais de 15 (quinze) trabalhadores, excluído a mão de obra temporária.
03. Sobre o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, marque a opção falsa:
a) O PCMAT deve contemplar os aspectos referentes a NR-18, somente, não se atendo a outros dispositivos complementares de segurança já que NR-18 é uma regulamentação específica estabelecida em portaria.
b) O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
c) O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança