Aministração
Bom mediante a confusão que se deu por sumiço de algumas mercadorias, seria realmente necessário procurar as pessoas que fizeram este ato. Mais teria que ser avaliado se de acordo com a lei a supervisora pode ou não fazer esse tipo de revista que na minha opinião deveria ser feito por alguém agente da lei como policias femininas.
Esse atitude de revista pode sim intimidar as funcionários e os problemas com os sumiço de mercadorias poderia ser resolvidos, mais isso pode influenciar na produção e na votade de trabalhar das colaboradoras.
No caso da funcionaria Ana ela poderia sim ir em busca de seus direitos trabalhistas, e processar a empresa e sua supervisora por danos morais ou ate então por tentativa ao pudor.(Definição
Art.214 CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique o ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena - reclusão de seis a dez anos.)
(DANO MORAL PURO (RSTJ 34/284)“Sobrevindo em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização".)
Apesar dessas despesas já estarem previstas no planejamento da empresa, cabe ao gestor financeiro gerenciá-las diariamente, para ter controle sobre as despesas fixas realizadas; e mensalmente, comparando-as aos meses anteriores e analisar possíveis discrepâncias e a necessidade de controle de gastos.
Cabe ao administrador reprimir a supervisora, pois essa atitude não deveria ser tomada, pois a mesma não possui esse direito de revistar as funcionarias principalmente com o constrangimento de ficar somente com as peças intimas.
E chamaria as autoridades responsáveis e fazer um Boletim de
Ocorrência para apurar os fatos e realmente descobrir que seria a praticante de tal crime de furto.
No caso dessa empresa,