Empresa, empresario e empreendedor
Contexto do Moderno Direito Empresarial
1. Introdução
O século XXI representa o novo mundo social e econômico, resultado de inúmeros avanços desta década. Todos os países precisam estar atentos às tendências e escolher entre colocar-se como sujeito ou reservar-se a posição de mero objeto das transformações. É árduo, se não impossível, interpretar qualquer fenômeno, seja social, político, econômico ou jurídico, sem julgá-lo. Porém, para julgá-lo, o estudioso deve desenvolver duas virtudes intelectuais: “o respeito ao fato e o respeito aos outros”.
Comte já observava, “todos os bons espíritos repetem, desde Bacon, que somente são reais os conhecimentos que repousam sobre os fatos observados” (COMTE 1983, p.5).
Portanto, segundo a escola comtiana, não basta atentar para os fatos, para os fenômenos, que nascem e se sucedem. É preciso vinculá-los a um princípio, a uma doutrina, para então poder retirar-lhe algum fruto.
Um aspecto amplamente comentado no direito moderno é o de que o velho conceito de Direito Comercial, até então girando em torno da figura do comerciante, ou do ato do comércio - adotado através de estatutos medievais, ou da mudança pelo Código Comercial Francês, de 1807 - hoje gira em torno da Teoria da Empresa.
Isto é fruto advindo após a II Guerra Mundial e após a promulgação do
Código Civil italiano de 1942, quando o mundo inteiro passou a experimentar um intenso desenvolvimento econômico e tecnológico.
O Direito Comercial apresentou uma evolução lenta, porém acompanhando o desenrolar das novas idéias econômicas e, dando uma interpretação mais adequada às novas situações. Nosso Código Comercial é de 1850 e a sua revogada Parte Primeira – Do Comércio em Geral, fazia a aplicação do direito voltada para o comerciante, tomando por base os atos do comércio. Há muito, que a designação comerciante desapareceu do noticiário dos veículos de comunicação, passando a ser um vocábulo abominado, aparecendo então a