Ambiente Virtual De Aprendizagem
Disciplina: Direito e Legislação
Nome Gustavo Hendges Kletke
RA
4059904208
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento
O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social.
Tal princípio pode ser compreendido em sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.
O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.
O princípio da capacidade contributiva apareceu, pela primeira vez, no Brasil, através da Constituição Imperial de 1824, em seu artigo 179, XV, nos seguintes termos: "ninguém será exempto de contribuir para as despesas do Estado na proporção dos seus haveres" (1).
Foi, no entanto, suprimido em algumas Constituições Federais posteriores, mas o texto constitucional de 1988 resgatou o superado artigo 202 da Constituição de 1946, e assim dispôs em seu artigo 145, § 1º:
"Art. 145. §1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio,