ambiental
Entre outras propostas revolucionárias da Carta está o de que toda a propriedade de todo o solo urbano da cidade pertence à municipalidade, sendo, portanto público.
Define ainda o património como um testemunho do passado, devendo ser respeitado por seu valor histórico ou sentimental e por sua virtude plástica. Nesse sentido, condena o emprego de estilos do passado, sob pretexto estético, em construções novas erguidas em zonas históricas, as quais se tornariam falsificadas, ocasionando descrédito aos testemunhos autênticos.
“Durante muito tempo ainda, deixe-se a várzea tal como está, com o gado solto pastando. E só quando a urbanização da parte restante, da Barra à Sernambetiba, se adensar; quando a infraestrutura, organizada nas bases civilizadas e generosas que se impõem, existir, e a força viva da expansão o impuser, aí então, sim, terá chegado o momento de implantar o novo centro que, parceladamente embora, já deverá nascer na sua escala definitiva”. O momento vislumbrado pelo arquiteto e urbanista Lucio Costa em 1969,