Ambiental
O homem necessita da natureza, se identifica com ela, é controlado por ela e depende dela.
- Controle do homem sobre a natureza: • Descoberta do fogo • Desenvolvimento da agricultura • Domesticação de animais
Natureza ainda era respeitada, ainda levava vantagem
- Problemática ambiental • Ignorância, negligência, dolo ou indiferença • Gestão inadequada dos recursos • Tipo de desenvolvimento praticado pelos países
- Tutela geral → é a proteção à integridade de todas as forças e elementos da natureza que, o benefício da vida, devem ser em conjunto, resguardado da degradação (legislação comum CR/88) e da poluição.
- Tutela específica → proteção específica ao ar, à água, do solo, a fauna e a flora (legislação específica).
... bem de uso comum (limitado pelo poder público)
Princípios no Direito Ambiental
- Princípios Exclusivo ou diretos: Se referem somente ao Direito Ambiental são exclusivos desta matéria.
1) Princípio da Universalidade: Trata da composição do meio ambiente para que cumpram certos objetivos (proteção a : ar, água, solo, flora, fauna, etc). Todos tem legislação específica.
2) princípio da tutela estatal ou coletiva: O meio ambiente não está totalmente disponível ao seu beneficiário, e quem regula isto é o Estado, através dos poderes de polícia e disciplinar exercidos pela Administração Publica – art. 225 CF. A administração publica é responsável pela vigilância do cumprimento da legislação ao meio ambiente.
3) Princípio da Educação Ambiental: A conscientização dada às pessoas do que seja meio ambiente e a importância de preservá-lo. Bem de “uso comum” do povo. Se todos podem usar todos devem preservar. O meio ambiente é um bem coletivo.
4) Princípio do desenvolvimento sustentável: Vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza, mas o país tem o direito de explorar seus próprios recursos, segundo suas políticas de meio ambiente e de