ambiental
Cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável –SIMSANS de Contagem, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei;
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SIMSANS e estabelece as normas gerais de seu funcionamento no âmbito municipal.
Parágrafo único. O SIMSANS tem o objetivo de criar as condições para formulação da Política e do Plano
Municipais para a área de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, com diretrizes, metas, recursos e instrumentos de avaliação e monitoramento, compostos de ações e programas integrados envolvendo diferentes setores de governo e da sociedade, na busca pelo Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA para todos, em consonância com as 08 (oito) metas do milênio.
Art. 2º Considera-se Segurança Alimentar Nutricional Sustentável – SANS a garantia do direito humano fundamental ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares saudáveis, que respeitem a diversidade cultural e sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
Art. 3º É dever do Município a formulação de políticas públicas específicas com a finalidade de assegurar à população a realização do direito de que trata esta Lei, sendo vedada a utilização dos alimentos como instrumento de pressão política, social e econômica.
Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange:
I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional, familiar e urbana, do processamento, da industrialização, da comercialização, dos acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, incluindo-se a água potável, a geração de trabalho e a distribuição da renda;
II - a