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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL A VISTAVENDEDOR: EDSON CÉSA CAVALCANTE SILVA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, Carteira de Identidade nº 906.699 SSP/RN, C.P.F. nº 466.854.644-53, residente e domiciliado na Rua. Dos Potiguares, nº 1047, bairro Nazaré, Cep 59.000-000, Cidade Natal, no Estado RN.
COMPRADOR: ANTONIO JORGE ARAÚJO PEREIRA, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, Carteira de Identidade nº 799.150 ITEP/RN, C.P.F. nº 423.128.414-87, residente e domiciliado na Rua dos Manacas, 10 Cj Mirassol, Lagoa Nova, Natal RN.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel Avista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda do imóvel, situado a Av. MIGUEL CASTRO, 4 VILA SÃO MARCOS, BOM PASTOR CEP: 59.060-195 Natal RN, de todo e qualquer ônus. Medindo 5,00 metros de frente e fundos, por 10,00 metros de laterais direita e esquerda.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O COMPRADOR não se responsabilizará pelo pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até o momento da entrega do bem.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transferência do Imóvel ou seja., pagamento dos impostos Municipais (ITIV,LAUDÊMIO, TAXA DE TRANSFERENCIA DE CADASTRO MUNICIPAL), Lavratura da Escritura no Cartório de Natal, Registro, e outros valores que venham ser apresentados na lavratura, (Escritura).
Cláusula 4ª. A posse do imóvel será de imediato, que devera ser entregue pelos vendedores ao comprador, com o IPTU em dia certidão de quitação anexa, taxa condominial em dia.
Cláusula 5ª. Quando da entrega do imóvel, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR, sabendo este que o mesmo estar ocupado, na forma de Aluguel.
DA MULTA
Cláusula 6ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas