ambiental
Defesa Jurídica do
Meio Ambiente e Políticas
Públicas Ambientais
Capítulo
5
Instrumentos de Defesa do Meio Ambiente
Poderíamos mencionar inúmeros instrumentos de proteção ao meio ambiente, mas mencionaremos apenas alguns que são de grande importância para o estudo do direito ambiental: as Avaliações de Impactos Ambientais (AIA) que é gênero do qual são espécies o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) e o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e, por fim, abordaremos alguns aspectos da proteção do licenciamento ambiental com algumas das novidades estabelecidas pela
LC 140/11 e a ação popular ambiental. A lei da ação civil pública será abordada em item específico, logo abaixo, dada a sua importância e grande utilização prática para a tutela jurídica do meio ambiente.
5.1. AIA: EIA/RIMA e EPIV O estudo de impacto ambiental tem previsão constitucional (art. 225, § 1.º, IV, CF) e é no próprio texto constitucional que encontramos as sua hipótese de exigência: obrigatório para as obras e atividades que podem causar significativo impacto ambiental. Por se tratar de um estudo
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multidisciplinar, de alto custo, demorado, complexo e que normalmente é feito durante o licenciamento ambiental, ele não é exigível para todos os empreendimentos, mas só para aqueles que podem causar um impacto ambiental significativo. O conteúdo mínimo do EPIA está previsto nos arts. 5.º e 6.º da Resolução n.º 237/97 do CONAMA, devendo abordar os seguintes aspectos dentre outros: a análise da fauna, da flora, regime hídrico, questões culturais, sociais etc. O EPIA deverá ser formando por uma equipe multidiciplinar (art. 11 da Resolução n.º
237/97 do CONAMA), ou seja, uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, tais como, advogados, biólogos, sociólogos, economistas etc. e todo o custo corre por conta do empreendedor (art. 8.º Resolução n.º 01/86 do
CONAMA).
A CF