Ambiental
“Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”
2 – O LICENCIAMENTO AMBIENTAL É INDISPENSÁVEL PARA TODO E QUALQUER TIPO DE EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE? JUSTIFIQUE DE FORMA FUNDAMENTADA.
Não. Somente aqueles potencialmente geradores de poluição, ou capaz de causar um impacto ambiental, uma degradação ambiental, estão sujeitos ao licenciamento ambiental.O anexo I da Resolução 237/97 CONAMA traz um rol meramente exemplificativo destas atividades.
3 – JUSTIFIQUE a AFIRMATIVA:
“O LICENCIAMENTO AMBIENTAL É UM PROCEDIMENTO COMPLEXO”
SIM pois é procedimento que envolve várias etapas a serem desenvolvidas sequencialmente, e que estão dispostas no art. 10, Res. 237/97 CONAMA.
4 – QUAIS SÃO AS FASER DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL? EXPLIQUE, DE MODO OBJETIVO, CADA UMA DELAS.
1° definição pelo órgão ambiental, em conjunto com o empreendedor, dos documentos, necessários ao início do processo.
2° requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado de toda documentação. Deve-se dar publicidade.
3° análise do material apresentado, pelo órgão, com possibilidade de visitas tecnicas.
4° audiência pública, quando couber
5° solicitação de esclarecimentos e complementações,qundo couber.
6° emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
7° deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
5 – QUAL OU QUAIS O(S) PRAZO(S) PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL? PODE HAVER SUSPENSÃO DO PROZO? QUANDO?
Como regra deve-se concluir o procedimento no prazo de 6 messes,aumentado