Ambiental
Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) Lei 6.938/81
A política Nacional do Meio ambiente (PNMA) foi estabelecida nos termos da Lei 6.938/81, que sistematizou a tutela do meio ambiente no Brasil.
Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente:
A – Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico- trata-se de importante mecanismo de aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável, diretriz da atividade econômica nos dias atuais.
Constituição Federal de 1988
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
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VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
B – Definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios- como pudemos perceber, ao estudar as competências constitucionais em matéria ambiental, cada um dos entes federativos tem um papel relevante na tutela do meio ambiente. O artigo 225, § 1º da Constituição Federal ressalta o papel do Poder Público na assecuração da efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Constituição Federal de 1988
Art.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente