Ambiental
Módulo de Políticas Públicas
A implantação do primeiro código brasileiro em 1934 pelo Decreto Federal 23793/34 foi elaborado com a ajuda de diversos naturalistas, alguns preocupados, com a conservação dos ecossistemas naturais e cientes da importância de se conservar todos os tipos de vegetação nativa.
Naturalistas, pensadores e eminentes políticos brasileiros já atentavam desde o século XVIII para o fato de que as florestas e demais formas de vegetação nativa tinham outras funções, além de fornecedoras de madeira. A relação entre conservação florestal e o ciclo da água (chuvas, velocidade de escoamento, infiltração, manutenção de nascentes), bem como entre desmatamento e erosão de “corpos d'água”, eram claras.
O Código Florestal de 1934 objetivava a direta intervenção estatal na proteção de florestas (regime intervencionista), mesmo em terras privadas, pois eram consideradas bens de interesse comum a todos os habitantes do país pela função pública (hoje poderíamos dizer ecossistêmica) que exerciam. Isso, porém, não foi uma novidade. No Brasil, quer fosse como Colônia, Império ou República, sempre houve a prevalência de uma percepção intervencionista do Poder Público sobre a propriedade das florestas.
Refletindo sobre as características do Código Florestal Brasileiro, devemos olhar primeiro para o contexto que este foi evoluindo e, hoje, não tem conflito com nenhum conceito constitucional sobre o direito de propriedade e nem com os princípios de sustentabilidade e interesse social que caracterizam a Constituição. Essa característica do Código está associada ao fato de que é dele o advento do ordenamento do uso do solo, seja no espaço rural ou urbano. Esta evolução aconteceu com projeto que vagou pelos salões do Legislativo por mais de uma década sem resultados concretos. Em 1962 foi formado um grupo de trabalho para repor uma proposta de "novo" Código Florestal, que finalmente foi