alvará pagamento INSS
EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ-SP.
ALVARÁ JUDICIAL
Tramite prioritário ( REQUERENTES MAIORES DE 60 ANOS)
IOLANDA DOS SANTOS TONELOTTO, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG SSP/SP nº 5 446 903-x , inscrita no CPF/MF sob nº 880 494 348-34, residente e domiciliada à Rua Riachuelo, nº 232, Santo André, SP., CEP 09030-540 e NEIDE DI LELLA, brasileira,casada, do lar, portadora do RG SSP/SP nº5 450 202 , inscrita no CPF-MF sob nº 307 56, residente e domiciliada à Rua Coronel Francisco Amaro nº 310, apto.121, Santo André, SP. CEP 09020-250, vêm por sua advogada que a esta subscreve (procuração em anexo), mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para requerer a concessão de
ALVARÁ JUDICIAL
Para levantamento de valores referentes a aposentadoria deixados por ANNA DOS SANTOS, pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:
PRELIMINARMENTE
As Requerentes desde já esclarecem que são pobres na forma da lei e necessitam portanto da assistência judiciária gratuita assegurada pela CF, art. 5º,,LXXIV e Lei federal 1060/50, conforme declarações anexas, o que fica requerido.Indicam para o cargo de sua defensora a advogada subscritora desta, que desde já declara que aceita o encargo de representa-lo sem recebimento de honorários profissionais.
DOS FATOS
As Requerentes são as únicas filhas de ANNA DOS SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, identificada pelo RG SSP/SP 30 304 216-x e CPF/MF sob nº 166829 888-00, falecida em 13 de novembro de 2013, conforme consta na inclusa Certidão de Òbito( doc.01).
A falecida foi casada com Manoel dos Santos, já falecido no dia 18 de setembro de 1997, certidão de casamento e óbito anexas (docs.2 e 3).
A falecida não deixou testamento ou bens a inventariar, razão porque não houve a abertura de Inventário.
No entanto deixou valores referentes a aposentadoria, como segurada