Alvará consórcio
M L V Z, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.º e do CPF/MF n.º e,
T V Z, que é brasileira, solteira, estudante, nascida aos 19/4/1982, portadora da cédula de identidade RG n.º ,
J V Z, brasileira, nascida aos 14/11/1983, portadora da cédula de identidade RG n.º
F V Z, brasileira, nascida aos 22/08/1985 (livro , folhas , termo , Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito – Mooca, nesta Capital), representadas por sua mãe: M L V Z, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.º e do CPF/MF n.º , todas residentes e domiciliadas na Rua n.º – São Miguel Paulista – São Paulo – Capital, por seu advogado infra-assinado (docs. ½), vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação vigente, requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL pelos motivos e fundamentos que passa a expor:
O "de cujus" – M Z, faleceu aos: 11/01/1997, conforme atestado de Óbito em anexo. Certidão emitida pelo º. Subdistrito – Consolação - no livro , folhas , sob o número .
O "de cujus", era casado com M L V Z e tiveram três filhas, conforme acima explicitado.
O "de cujus" antes de falecer, adquiriu através da: ITACOLOMY ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA, um veículo CHEVROLET CORSA WIND, através do contrato de adesão n.º , conforme cópias em anexo, assinado em de novembro de .(com duração de 50 meses).
A viúva esteve após o falecimento do Sr. M Z, na Itacolomy Administradora de Consórcios S/C Ltda, pleiteando no mínimo a devolução da importância que seu marido havia dado, tendo recebido como resposta que:
Após, o fechamento do grupo e com autorização do Juiz, através de Alvará Judicial, é que liberariam as importâncias dadas pelo Sr. M Z.
O Grupo ao que consta, já teve seu fechamento, motivo pelo qual ingressa-se com a presente, com o fito de ser expedido o competente ALVARÁ autorizando a ITACOLOMY ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA a devolução das importâncias pagas