alvara
ALVARÁ JUDICIAL.
Lei 6858/80
PEDRO DANTAS DE NASCIMENTO, brasileiro, maior, solteiro, lavrador, Portado do RG 2873464 e CPF 238.340.135-87 residente e domiciliada no Povoado Riacho do Pereira, n.º 210, Zona Rural na cidade de Araci-Ba. por seu advogado adiante firmado ut procuração em anexo, vem ante a presença de V.Exa., com fundamento no § 1.º do art. 1º da Lei 6858/80, propor a presente Ação de ALVARÁ JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO, pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
OS FATOS
Ocorre MM Juiz que o menor é filho único do Sr. Jucélio, este falecido em data de 11 de março de 2001, ficando assim o menor supramencionado como único herdeiro do mesmo.
Acontece MM Juiz, que a requerente fora informada de um consórcio de uma moto de modelo Motocicleta Hunter. 1000CC Mot, motor JBBL8020369, de Marca Sundown, Chassi 94J2XSBL89M020724, Renovam: 027916 CG Titan 125, de cor vermelha, modelo 2009, combustível gasolina, junto ao Consórcio Nacional Honda, este no Grupo 14934, cota 331, e que este já está contemplado, e fora informada de que para receber a moto, bem como poder vende-la, necessitaria de Alvará Judicial de Autorização.
“Ex positis”, requer se digne V.Exa., que após ouvido o Ínclito Representante do Ministério Público, seja deferido o pedido aqui formulado, julgando Procedente a presente Ação, expedindo-se para tanto, ALVARÁ JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO, em favor da requerente, a fim de que a mesma possa receber a moto acima mencionada junto a empresa do consórcio, saindo dita moto em seu nome, para que a mesma possa vender em seu nome, bem como vende-la o genitor dos menores, para assim poder vende-la.
Dá-se a causa o valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para efeitos meramente ficais, ficando de já, ciente a requerente que pagará a complementação das custas no final do processo.
Nestes termos, Pede e espera